PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR
Devido a urgência da calamidade em saúde pública e vulnerabilidade social da categoria dos catadores, o qual perderam grande parte da sua capacidade de sobrevivência, após o início da pandemia da COVID-19, foi necessária a urgente e aprovação da Lei Nº17.377/2021, tornando permanente a política pública social instituída por meio da Lei nº17.256/2020, objetivando assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva.
Dessa forma, o Programa Auxílio Catador repassa o valor financeiro diretamente aos catadores, por meio de cartão bancário personalizado, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de atividades relativas à reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.
Dessa forma, acredita-se que com a instituição em uma política pública relevante e permanente, os catadores estejam associados ou cooperados, como um fator também de resgate da cidadania, pois organizados em associação, estes podem ser melhor acompanhados e receberem mais benefícios e apoios governamentais, devido a possuir uma documentação mínima de cidadania, vinculando-se aos seus congêneres, com o rateio dos recursos e do trabalho compartilhado, diminuindo estar a margem da sociedade, e garantindo seus direitos sociais.
Por fim, o Programa Auxílio Catador contribui para a mobilidade social dos catadores; fortalece o associativismo na categoria de catadores; amplia o volume de materiais recicláveis coletados e comercializados pelos catadores, e por conseguinte complementa e aumenta sua renda per capita.