Plano Municipal da Mata Atlântica
Conforme previsto na Lei nº 11.428/06 da Mata Atlântica, os municípios devem assumir sua parte na proteção desta importante floresta através dos instrumentos de planejamento. O principal deles é o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), que reúne e normatiza os elementos necessários à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável da Mata Atlântica. A elaboração e implementação do PMMA deverá ser efetivada em cada município desse Bioma pelas Prefeituras e Conselhos de Meio Ambiente.
Segundo o Decreto Federal Nº 6.660, DE 21 de novembro de 2008, o plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, de que trata o art. 38 da Lei no 11.428, de 2006, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I – diagnóstico da vegetação nativa contendo mapeamento dos remanescentes em escala de 1:50.000 ou maior;
II – indicação dos principais vetores de desmatamento ou destruição da vegetação nativa;
III – indicação de áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa; e
IV – indicações de ações preventivas aos desmatamentos ou destruição da vegetação nativa e de conservação e utilização sustentável da Mata Atlântica no Município.
O instrumento informa ainda que o plano municipal poderá ser elaborado em parceria com instituições de pesquisa ou organizações da sociedade civil, devendo ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA) apoia as gestões municipais na elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de cada município, por meio de capacitações e oficinas. Até o presente momento, 18 municípios foram capacitados e um (Capistrano) já tem o seu Plano.
As solicitações de apoio podem ser efetuadas pelo e-mail cearamaisverde@sema.ce.gov.br
– Plano Municipal de Recuperação e Conservação da Mata Atlântica de Capistrano – CE