Plano Estadual de Ação Conjunta em Agrotóxicos

As inovações tecnológicas acarretaram transformações aceleradas nas últimas décadas, influenciando os diversos setores da economia. A agricultura não foi exceção, tendo sido impulsionada pelos avanços da indústria química, com a utilização de agrotóxicos e fertilizantes.

 

No Brasil a modernização da agricultura adotou o modelo de produção baseado no uso intensivo de agrotóxicos para aumento da produtividade.

 

Diante do panorama apresentado por diversos estudos científicos que demonstram evidências de efeitos deletérios aos ecossistemas naturais e à saúde das populações, decorrentes da utilização intensiva e inadequada de agrotóxicos, o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente assume o desafio de promover a articulação e gestão da política de controle e disciplinamento da utilização de agrotóxicos no Estado do Ceará, iniciando com a elaboração do Plano Estadual de Ação Conjunta em Agrotóxicos.

 

Com foco na promoção da sustentabilidade ambiental, o plano representa uma estratégia de harmonização de ações na esfera estadual para o controle e monitoramento do uso dos agrotóxicos, visando o fortalecimento das instituições relacionadas com a gestão dessa política pública e o estímulo à implantação/implementação de práticas agroecológicas.

 

Construído com a participação das entidades governamentais e não governamentais envolvidas com o tema, o documento traça um diagnóstico preliminar sobre o uso de agrotóxicos no Estado do Ceará e, a partir deste, identificou as interfaces de atuação entre as organizações envolvidas, permitindo a definição de ações e atividades agrupadas por eixos.

 

O Plano Estadual de Ação Conjunta em Agrotóxicos propõe, também, desdobramentos como a definição do arranjo institucional necessário à execução do mesmo, bem como a formulação de políticas públicas integradas voltadas ao disciplinamento do uso dos agrotóxicos no Estado e à melhoria da qualidade ambiental e de vida das populações.

 

Plano Estadual de Ação Conjunta em Agrotóxicos

1.2. Revisão da Legislação:
1.2.1 – Lei 12.228/93 – Contextualização

 

O Governo do Estado do Ceará através do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente criou em 2010 o Plano Estadual de Ação Conjunta em Agrotóxicos do Estado do Ceará, este plano que contava com a participação das entidades governamentais e não governamentais envolvidas com a temática dos agrotóxicos, realizou um diagnóstico preliminar sobre o uso de agrotóxicos no Estado do Ceará e, a partir deste, identificou as interfaces de atuação entre as organizações envolvidas, permitindo a definição de ações e atividades voltadas a mitigar essa questão em nosso Estado.

 

O Plano Estadual de Ação Conjunta em Agrotóxicos do Estado do Ceará também estava engajado na formulação de políticas públicas integradas e voltadas ao disciplinamento do uso de agrotóxicos no Estado e à melhoria da qualidade ambiental e da vida das populações.

 

Dentre as políticas contidas neste Plano a criação de uma nova Legislação se fazia necessário como forma de atualizar e adequar a nossa legislação (Lei nº 12.228/93) aos novos conceitos relacionados principalmente às questões de fiscalização,saúde e de meio ambiente. Diante deste grande desafio as entidades (IBAMA, SFA/MAPA, UFC, SEMACE, EMATERCE, SDA, SESA, SECRETARIA DAS CIDADES, ADAGRI, SEDUC, CREA, APRECE, INPEV, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e ACORPA) trabalharam exaustivamente durante aproximadamente 05 anos até conseguirmos construir uma legislação moderna em consonância com as mais modernas legislações estaduais e também alinhadas com a legislação federal.

 

A partir daí criou-se um Grupo de Trabalho para discutir e elaborar uma Minuta de Alteração da Lei 12.228.

 Minuta de Alteração