Plano de Coletas Seletivas Múltiplas

A Secretaria do Meio Ambiente está incentivando a mudança de direcionamento da política estadual de resíduos sólidos, em “políticas pré-aterro”, ou seja, implementando ações para reduzir ao máximo o volume de resíduos que está sendo enterrado nos aterros sanitários ou nos mais de 300 lixões existentes no Ceará. A lógica é a seguinte: reduzindo o volume de resíduos a ser disposto nos aterros, menor será a área do aterro, menor o custo de instalação e manutenção e maior duração, pois só irá para o aterro sanitário o que não é mais possível de ser reutilizado ou reciclado (chamado rejeito).

 

A Política Estadual de Resíduos Sólidos do Ceará (Lei nº 16.032/2016) já prevê a coleta seletiva como forma preferencial de coleta, sendo necessário que os resíduos sejam segregados no próprio local de origem.

 

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos, elaborado em 2016, também prevê estimativas de metas para fechamento dos lixões, em 3 prazos diferenciados: em curto prazo (4 anos), com a meta de 20% (36 municípios), em médio prazo (12 anos), para 40% dos municípios (72 municípios) e em longo prazo, (20 anos) totalizando 100% do Estado.

 

Dessa forma, foram elaborados de forma participava junto a 81 municípios inseridos nas Bacias Acaraú, Metropolitana e Salgado no ano de 2017, os Planos de Coletas Seletivas Múltiplas. Estes planos objetivam nortear os municípios quanto às suas potencialidades e deficiências frente a cadeia de reciclagem. Em 2018, será iniciada a elaboração de planos de coletas seletivas para os outros 103 municípios cearenses.

 

Diante do cenário apresentado nos planos e pensando na implantação de instalações físicas e implementação das ações desse instrumento de forma continuada, a SEMA viu a necessidade de trabalhar de forma cooperada com as entidades que possuem em suas diretrizes, ações que perpassam a política de Resíduos Sólidos, visando propiciar novos hábitos à sociedade, à iniciativa privada e ao poder público, buscando atingir mudança comportamental por meio de educação ambiental, formação continuada e comunicação e divulgação institucional.

 

A perspectiva é a ampla divulgação desse trabalho de educação ambiental com enfoque nas coletas seletivas múltiplas, que serão desenvolvidas e o público-alvo que será instruído.

 

Pensando na geração de agentes multiplicadores e no fomento da mudança comportamental da sociedade, a operacionalização dos trabalhos, tem por prioridade a formação nas escolas, com o desenvolvimento de atividades de educação ambiental centradas na redução de geração, reutilização e reciclagem de resíduos.

 

No tocante também à formação continuada, ressalta-se a relação direta que a saúde pública possui com o manejo ambientalmente sustentável dos resíduos para a sociedade.

 

Entretanto, vislumbra-se atingir o maior número de cearenses com a propagação, disseminação e capilaridade, necessárias ao desenvolvimento de hábitos cotidianos, em mais municípios, bem como direcionando os trabalhos a gestores e servidores públicos municipais, estaduais e federais, profissionais da educação, estudantes da rede pública e privada, ambientalistas, sindicalistas, associações de catadores, ONGs, comunidades, agricultores familiares, pequenos produtores rurais, dentre outros interessados em implantar e implementar ações educativas de coleta seletiva.

 

Soma-se aos planos de coletas seletivas, os projetos da Secretaria das Cidades do Ceará, que também objetivam a gestão integrada de resíduos sólidos no Ceará. Foram constituídos novos consórcios públicos intermunicipais para gestão integrada de resíduos sólidos em 8 (oito) regiões, a saber: Região do Maciço de Baturité (12 municípios); Região Litoral Leste (3 municípios); Metropolitana Fortaleza B (09 municípios); Região de Crateús (6 municípios); Região Centro Sul (7 municípios); Região Litoral Norte (5 municípios); Região Sertão Norte (constituído em 2017- 17 municípios) e Região Médio Jaguaribe (constituído em 2017-11 municípios).

 

Os Planos de Coletas Seletivas Múltiplas resultaram na decisão de alterar os critérios de repasse de 2% do ICMS, com o objetivo de apoiar os municípios cearenses. O Decreto Estadual nº 32.483, de 29 de dezembro de 2017, estabeleceu a garantia de recursos financeiros para implementação das instalações previstas para aqueles municípios que receberam os Planos de Coletas Seletivas múltiplas e aderirem ao artigo 18-A do decreto, através da avaliação do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM, cujos recursos serão recepcionados pelos Fundos Municipais de Meio Ambiente.

 

A partir de 2018, os municípios terão duas opções de participação. O Artigo 18 refere-se aos requisitos que já vinham sendo solicitados nos anos anteriores. A novidade é o acréscimo do artigo 18-A do Decreto, em que os municípios optarão pela nova sistemática gradual para a gestão integrada de resíduos sólidos, com o Plano de Coletas Seletivas Múltiplas, atendendo com a apresentação de 4 requisitos:

1. Lei de constituição do Consórcio Público para Gestão Integrada de Resíduos Sólidos incluindo a Legislação uniforme pertinente, bem como a ata de formação da primeira diretoria;

2. Lei de criação de Fundo Específico de Meio Ambiente, o qual recepcionará o recurso;

3. Plano Regionalizado de Coletas Seletivas Múltiplas de todos os resíduos sólidos urbanos, notadamente: resíduos domiciliares orgânicos e secos, resíduos da construção civil, resíduos verdes e resíduos volumosos aprovado pelo Consórcio Público;

4. Documento que comprove a afetação do uso da área da central municipal de resíduos.

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