INFORMATIVO SOBRE OS REPASSES MENSAIS DO IQM (2% DO ICMS) 2020
De acordo com os arts. 9 e 10 da Instrução Normativa N.01/2020, para análise da documentação comprobatória e participação no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente, será condicionante comprovar os repasses ao Fundo Municipal de Meio Ambiente dos valores publicados pela SEFAZ/SEMA, referentes ao ano anterior. Os repasses mencionados no Art. 9 serão comprovados por meio de declaração, na qual deverá constar o valor total repassado, das seguintes formas:
I – no caso de contrato de rateio de consórcio regularizado junto à SEFAZ, do valor destinado ao rateio, e do valor correspondente à diferença entre o valor total do IQM e o rateio, ao Fundo Específico de Meio Ambiente, deverão ser assinadas respectivamente pelo Superintendente ou Secretário Executivo do Consórcio e pelo Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
II – para o Fundo Específico de Meio Ambiente do valor total do IQM, assinada pelo Gestor do Fundo Específico do Meio Ambiente.
No caso do município não ter recebido recursos relativos ao Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente, no ano anterior, a comprovação será realizada por meio de declaração atestando esse fato, sendo assinada pelo Secretário Municipal responsável pelo IQM.