INFORMATIVO SOBRE OS REPASSES MENSAIS DO IQM (2% DO ICMS) 2020

De acordo com os arts. 9 e 10 da Instrução Normativa N.01/2020, para análise da documentação comprobatória e participação no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente, será condicionante comprovar os repasses ao Fundo Municipal de Meio Ambiente dos valores publicados pela SEFAZ/SEMA, referentes ao ano anterior. Os repasses mencionados no Art. 9 serão comprovados por meio de declaração, na qual deverá constar o valor total repassado, das seguintes formas:

 

I – no caso de contrato de rateio de consórcio regularizado junto à SEFAZ, do valor destinado ao rateio, e do valor correspondente à diferença entre o valor total do IQM e o rateio, ao Fundo Específico de Meio Ambiente, deverão ser assinadas respectivamente pelo Superintendente ou Secretário Executivo do Consórcio e pelo Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
II – para o Fundo Específico de Meio Ambiente do valor total do IQM, assinada pelo Gestor do Fundo Específico do Meio Ambiente.

REPASSE ICMS-IQM 2020

 

No caso do município não ter recebido recursos relativos ao Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente, no ano anterior, a comprovação será realizada por meio de declaração atestando esse fato, sendo assinada pelo Secretário Municipal responsável pelo IQM.