Educação

EDUCAÇÃO AMBIENTAL – COEAS

 

APRESENTAÇÃO

A implementação de uma Política Ambiental no Estado inclui o compromisso de garantias efetivas na produção, desenvolvimento e controle social destas políticas.

O reconhecimento de uma política ambiental a!rmativa requer a percepção de que o meio ambiente sustentável sobrepõe-se à manutenção de requisitos intrínsecos do ambiente natural, visando garantir alternativas socioeconômicas de seu uso para toda sociedade. Empreende-se, assim, a necessária superação de desafios na reconstrução da cultura e no aprimoramento do saber segundo a lógica de uma sociedade igualitária, socialmente justa, ambientalmente saudável e sustentável, fundada num espectro permanente de uma cultura de paz.

Entende-se que a política ambiental estadual deve estar também articulada aos territórios, espaços de discussão já existentes, condição que se sobressai de forma exemplar nos Comitês de Bacias Hidrográ!cas, que passariam a ser também instrumentos de gestão e desenvolvimento do meio ambiente regional e local, garantindo uma maior aproximação da sociedade nos diversos problemas ambientais a enfrentar.

A opção em manter a lógica produtiva e exploratória dos recursos ambientais, provoca o agravamento do clima planetário, a deterioração dos recursos ainda disponíveis nos oceanos, nas florestas, nos solos, nos recursos hídricos e nos aglomerados humanos, envolvendo tudo o que resta de valor para a manutenção, continuidade, existência e equilíbrio do planeta.

Por outro lado, é fundamental reconhecer a necessidade de desenvolvimento econômico do Estado do Ceará, também como propulsor destas políticas, propondo a participação e controle da sociedade de forma permanente, no estabelecimento e consecução das mesmas.

No que se refere ao Fortalecimento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, busca-se ir ao encontro das diretrizes internacionais de proteção.

O Estado do Ceará precisa avançar em suas políticas de conservação. Neste tocante, sobressaem- se duas grandes unidades enraizadas em berçários naturais produtivos e com grande vocação ao Ecoturismo: Zona do Mundaú (Municípios de Trairi e Itapipoca) e Zona de Icapuí. Registre-se ainda, a necessidade de efetivação do Parque Estadual da Risca do Meio, principalmente no que se refere à implantação do plano de manejo e ao fortalecimento da gestão do parque.

Ressalta-se, ainda, a urgência de ações que respondam à necessidade de recomposição do meio físico natural, melhorando o solo, protegendo as nascentes e encostas, minimizando o assoreamento dos cursos e mananciais hídricos e promovendo melhoras substanciais no microclima local e regional.

AÇÕES PRIORITÁRIAS – ANO I

  • Fortalecer aparatos institucionais que garantam a proteção, conservação e desenvolvimento do Bioma Caatinga, assim como do Bioma Mata Atlântica e das manchas do Cerrado.

  • Reformular o Sistema Estadual de Meio Ambiente, substituindo o CONPAM, órgão formulador da Política Estadual de Meio Ambiente, por uma Secretaria Estadual de Meio Ambiente e fortalecendo a SEMACE como órgão executor da Política Estadual do meio Ambiente, adequando o Sistema às Diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Complementar Federal nº 140/2011), destacando as competências institucionais e atualizando a lei estadual 11.411/87 face às mudanças legais e institucionais.

  • Transformar o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente CONPAM, em Secretária Estadual de Meio Ambiente do Ceará tendo como missão a formulação e implementação de políticas socioambientais, com estrutura organizacional compatível ao seu pleno funcionamento.

  • Fortalecer os comitês de bacias hidrográ!cas, CONDEMAT e Conselhos Gestores de UC – unidades de conservação integrando-os ao controle das políticas públicas ambientais regionais.

  • Capacitar gestores/técnicos municipais e estaduais, através da Escola de Gestão Pública do CE e instituições parceiras, para e!ciência no cumprimento do que preconiza a Lei Complementar nº 140/2011.

  • Criar Centro de Triagem e reabilitação regionais de animais silvestres.

  • Modernizar o processo de licenciamento ambiental atendendo a LC nº 140/2011.

  • Revisar a composição do COEMA no que refere à lista de entidades representativas do poder público e sociedade civil, de forma que seja paritária e deliberativa e assim assegure mecanismos de participação democrática na aprovação de empreendimentos potencialmente poluidores.

  • Desenvolver e fortalecer ações do parque estadual marinho da Pedra da Risca do Meio, implantando seu plano de manejo e demais instrumentos de gestão da Unidade.

  • Apoiar programas de recomposição de áreas degradadas, em processo de desertificação e desertificadas, implementando as ações previstas no PAE/CE.

  • Desenvolver programa de gestão, educação e desenvolvimento socioambiental e econômico, voltados aos entes municipais.

  • Instituir programa de incentivo à formação de uma cadeia de empreendedores voltados à reutilização, reciclagem e à coleta seletiva, incluindo a isenção e redistribuição de tributos.

  • Apoiar os planos municipais de resíduos sólidos no âmbito da competência estadual e em consonância com a Lei federal nº 12.305/2010.

  • Promover e estimular a gestão da coleta seletiva do lixo e da logística reversa nos municípios (sede) e distritos como alternativa de renda, proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

  • Apoiar os consórcios públicos promovendo a erradicação dos lixões como forma de minimizar e preservar o meio ambiente, a saúde e os recursos naturais.

  • Fomentar conjuntamente com os municípios a busca por soluções corretas para a destinação e o tratamento dos resíduos sólidos urbanos, dentro da responsabilidade compartilhada prevista na lei 12.305/2010, como forma de manter um meio ambiental sustentável.

  • Promover juntamente com os governos municipais formas de captação de recursos objetivando garantir a implantação e manutenção de soluções compatíveis com a PNRS e PERS.

  • Encaminhar a Assembleia legislativa a proposta de Lei Estadual de Resíduos Sólidos (revisada).

  • Apoiar na elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas por lixões a céu aberto.

  • Apoiar a implementação de coleta seletiva nas bacias metropolitanas, Acaraú e Salgado.

  • Elaborar campanhas educativas com foco em meio ambiente, coleta seletiva e saneamento básico integrando ações das setoriais de saúde, cidades, e recursos hídricos.

  • Capacitar gestores ambientais nas bacias do Salgado, Metropolitana e Acaraú, em parceria com a COGERH.

  • Apoiar proposição e a revisão de planos diretores para qualificação de tratamento da variável ambiental de forma transversal nas políticas públicas estaduais e municipais.

  • Instituir política de educação ambiental em todo sistema escolar voltada para construção de uma cidadania participativa, transformadora, visando a construção de acordos sociais e o desenvolvimento de uma cultura de paz na construção de novos acordos sociais buscando um Ceará Saudável e Sustentável.

  • Implantar no calendário oficial do Estado, as conferências de meio ambiente Infanto-juvenis como instrumento de fortalecimento do exercício da cidadania a partir do ambiente escolar e familiar.

  • Fortalecer e otimizar a Rede Cearense de Educação Ambiental do Ceará, utilizando as Tecnologias da Informação e Conhecimento, integrando com as redes já existentes.

PROPOSTAS PARA O PPA

  • Descentralização do licenciamento ambiental fomentando a implantação em todos os municípios do órgão ambiental e conselho de meio ambiente (concurso público) e garantir a paridade do CONDEMA.

  • Enfrentar a crescente destruição das matas ciliares e a degradação do solo, com a implementação e desenvolvimento de programas de recomposição de matas ciliares, de áreas degradadas, em processo de desertificação e já desertificadas.

  • Criar Programa Estruturante de resgate, valorização e distribuição de sementes crioulas de produção agrícola e florestal, implantando e fortalecendo as casas comunitárias de sementes com estrutura para armazenamento das variedades locais.

  • Recriar e aplicar os recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente também em apoio aos programas municipais e em agendas da sociedade civil com foco no meio ambiente.

  • Instituir a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, visando ações indutoras para o estabelecimento de práticas agroecológicas e de produção orgânica, nos níveis rural e urbano.

  • Prover o Sistema Estadual de Meio Ambiente por meio de concurso público de servidores especialistas, criando uma carreira única em políticas ambientais de gestão, planejamento e fiscalização, e aprovação de planos de cargos e carreiras para o Sistema Estadual de Meio Ambiente.

  • Fortalecer e garantir apoio técnico-!nanceiro aos municípios para a criação e manutenção de unidades de conservação municipais. (ex. Sabiaguaba, e outras).

  • Criar Unidades de Conservação no Bioma Costeiro – vocacionadas à proteção e exploração sustentável de recursos pesqueiros (Mundaú e Icapuí).

  • Instituir mosaicos de unidades de conservação (municipais e estaduais) em cumprimento às metas da convenção da diversidade biológica.

  • Criar e estruturar Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral na Caatinga e Mata Atlântica nas diversas macrorregiões do estado.

  • Incentivar e apoiar a criação de Unidades Particulares de Conservação, denominadas de Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

  • Estabelecer metas estratégicas para conservação da diversidade biológica por meio da otimização da implementação da Política Estadual de Unidades de Conservação instituída pela Lei nº 9.985/2000.

  • Ampliar o percentual de Unidades de Conservação atingindo 10% do território cearense, nas categorias de Proteção Integral e Uso Sustentável nos ecossistemas associados da zona litorânea; serras úmidas (mata atlântica), bioma caatinga e cerrado.

  • Atualização das áreas prioritárias para a conservação, uso sustentável e repartição dos benefícios do ecossistema mata atlântica/ecossistemas associados, e do bioma caatinga em parceria com MMA/ICMBIO e entidades da sociedade civil.

  • Assegurar a estrutura técnica e operacional nas sedes das Ucs.

  • Elaborar e implementar os Planos de Manejos das Unidades de Conservação estaduais.

  • Ampliar o percentual da repartição do ICMs , no Índice de Qualidade Municipal de 2.0% para 5,0%

  • Implementar e Desenvolver programa de recomposição de matas ciliares (em articulação com os demais entes federados).

  • Instituir um programa de gestão e controle da qualidade de água.

  • Estabelecer na matriz curricular do ensino fundamental e médio conhecimentos sobre a PNRS.

  • Utilizar a Avaliação Ambiental Estratégica, produzida pelo Projeto Mata Branca, com instrumento norteador de tomada de decisão para implementar programas e projetos da Caatinga.

  • Elaborar e revisar o ZEE no Estado do Ceará.

  • Revisar e aprovar o ZEE para garantir equilíbrio ambiental da zona costeira do estado no sentido de redesenhar uma nova política estadual de gerenciamento costeiro.

  • Replicar a metodologia utilizada pelo Projeto Mata Branca em âmbito estadual, promovendo a interface entre as áreas de educação, cultura, saúde, inclusão social, geração de renda, agroecologia, resíduos sólidos, energias renováveis, dentre outros.

  • Promover políticas de habitação urbana e rural de interesse socioambiental, efetivando a regularização fundiária e combatendo a especulação imobiliária.

  • Desenvolver programas habitacionais urbana e rural assegurando melhoria na qualidade de vida da população e protegendo-a dos riscos de incidentes ambientais (deslizamentos, cheias, inundações doenças etc.).

  • Desenvolver programas de adequação de planos diretores municipais e estadual visando ajustá-los aos compromissos assumidos pelo Brasil em Tratados Internacionais, com ênfase nos biomas existentes no Estado do Ceará.

  • Fortalecer programas de pesquisa em universidades, instituições governamentais e não governamentais, buscando a introdução de novos manejos dos recursos naturais.

  • Desenvolver programa de gestão – trocas – intercâmbio de tecnologias e experiências comunitárias com práticas sustentáveis (incluindo sistemas agroflorestais), viabilizando alternativas para as unidades de produção em fortalecimento a agricultura familiar.

  • Propor junto ao Governo Federal para inclusão no Semiárido legal dos municípios cearenses com características de semiárido.

  • Uso sustentável e conservação dos recursos florestais da Caatinga e seus resíduos (bagana da carnaúba e poda do cajueiro) utilizando a tecnologia de adensamento da biomassa para produção de pellets, como forma de conservação da Caatinga e geração de renda.

PROPOSTAS PARA O PLANO ESTRATÉGICO

  • Realizar o ZEE antes do Plano Diretor nos municípios que ainda não têm PD. Caso o município já aprovou seu PD, adequar o mesmo a partir de um estudo de zoneamento ambiental.

  • Avaliar e revisar os instrumentos legais da SEMACE, para evitar sobreposição de competências, ficando responsável pela fiscalização, monitoramento e controle dos recursos ambientais incluindo a fauna e flora.

  • Promover por meio do Programa Selo Município Verde o apoio ao fortalecimento dos órgãos municipais de meio ambiente.

  • Implantar um Programa de Gestão Compartilhada propiciando o pleno funcionamento das Instâncias colegiadas destacando-se: O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, do Bioma Caatinga; da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental; Comitê Estadual de Mudanças Climáticas e Biodiversidade; Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente: Conselhos Gestores de Unidades de Conservação, dentre outros.

  • Incluir as metas para o estado do CE da convenção sobre a diversidade biológica a serem executadas pelo CONPAM/COBIO.

  • Elaborar os instrumentos legais para criação do Parque do Cocó em conformidade com o SNUC.

  • Implementar decreto de inibição de espécies exóticas invasoras em cumprimento à resolução CONABIO 05 de 21/10/2009.

  • Política de requalificação e humanização de serviço de coleta e reciclagem de resíduos sólidos.

  • Criar o Instituto da Carnaúba, Centro de Estudo, Pesquisa e Exploração da Carnaúba do Estado do Ceará.

  • Legitimar o profissional “carnaubeiro” junto ao Ministério do Trabalho, com respalde federal.

  • Criar polos regionais de indústrias verdes ou de matérias recicláveis, para onde seriam destinado o produto das coletas seletivas previstas no PGRS (polos administrativos, baseados em convênios municipais e qual renda seria destinada à consolidaçãoda coleta seletiva e melhoria da renda dos catadores, otimizando assim os aterros sanitários).

  • Fortalecer associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, visando a implementação das ações previstas pela lei 12.305/2010 como o objetivo de implementar a coleta seletiva nos municípios e consórcios municipais.

  • Dar suporte técnico, através do NUTEC, na implantação de unidades de aproveitamento e reciclagem dos resíduos sólidos, tais como, resíduos eletrônicos, latas de alumínio e de aço, metais, cobre, vidro, óleos residuais e lubri!cantes, papéis, papelões, plásticos, resíduos da construção civil, lodos, esgotos e compostagem de resíduos orgânicos.

  • Implantar o laboratório de resíduos sólidos através da parceria do NUTEC com a UFC e STDS, visando pesquisar rotas tecnológicas para sua reciclagem, bem como a implantação de um programa de controle de qualidade dos óleos residuais.

  • Ampliar a quantidade de estações de pré-tratamento de óleos e gorduras residuais (OGR) visando aumentar a oferta destes óleos para produção de biodiesel e implantar um programa de cessão de bônus à população para doação de OGR.

  • Expandir a implantação de eco pontos em escolas públicas, postos de saúde, delegacias, igrejas e agências da CAGECE.

  • Criar mecanismos de aproveitamento dos resíduos de pescados produzidos pelas associações e cooperativas nos açudes do estado, das podas de árvores e outros resíduos residenciais e industriais para a produção de briquetes para obtenção de energia.

  • Implementar programa de reciclagem de resíduos da construção civil de forma a incluir as empresas do setor no programa Selo Verde e destinar adequadamente estes resíduos para seu aproveitamento.

  • Assessorar tecnicamente os consórcios municipais no projeto e implantação dos aterros sanitários, bem como na obtenção de biogás para aproveitamento energético.

  • Estabelecer políticas públicas voltadas ao controle e disciplinamento da utilização de produtos agrotóxicos no Estado do Ceará.

  • Ampliar a fiscalização estadual junto ao acompanhamento do uso, comercialização e descarte de embalagens de agrotóxicos.

  • Debater e propor taxação sobre a comercialização dos agrotóxicos no estado do CE.

  • Criação dos planos municipais da Mata Atlântica.

  • Enfrentar o crescente processo erosivo da zona costeira implementando o monitoramento, fiscalização e ações de planejamento para minimizar as perdas de praia.

  • Promover a capacitação de gestores municipais e sociedade civil para elaboração de planos municipais de integração da orla marítima (Projeto ORLA).

  • Estabelecer diretrizes e programas de governo de modo a preservar e garantir a qualidade do ar, objetivando a redução dos gases de efeito estufa e a melhoria da qualidade de vida.

  • Criação na COBIO/CONPAM do Núcleo Biomas (Caatinga, Mata Atlântica e Marinho) como estratégia de gestão da biodiversidade.

  • Apoiar e incentivar a criação de corredores ecológicos ligando unidades de conservação do Estado.

  • Incremento à política de instalação dos fogões ecoe!cientes em substituição aos fogões a lenha tradicionais.

  • Incentivar e implementar o uso de biodigestores, como fonte energética complementar, em comunidades produtivas e agricultura familiar.

  • Elaborar a lista oficial das especies da fauna e flora em extinção no estado do CE.

  • Retomar e ampliar o programa A3P.

  • Apoiar as ações do Geopark Araripe.

  • Criar na SEDUC um núcleo de educação ambiental formal e no CONPAM um núcleo de educação ambiental informal, estimulando os municípios para que façam o mesmo.

  • Propor a exclusão na Constituição Estadual, do parágrafo 2 do art. 264, que passa para o COEMA, a analise e aprovação de todos os pedidos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que exijam EIA/RIMA. Isto é um fato que ocorre só no CE e acaba por desvirtuar as funções do COEMA e SEMACE.