Competências

A Lei 15.773, de 10 de Março de 2015, marcou a transformação da Gestão Ambiental, no Estado do Ceará, ao extinguir o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM e criar a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA . A mesma legislação estabeleceu a vinculação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE à SEMA.

 

Com relação às competências da SEMA, as mesmas estão definidas no artigo 3o da Lei 15.798, de 01 de junho de 2015: elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado; promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos, federal, estadual e municipal; propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual; coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental; fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado; propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado; coordenar o sistema ambiental estadual; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.