Sobre Assessoria Especial – Gabinete
À Assessoria Especial – Assesp compete assessorar a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec – PGI) e, ao Secretário do Meio Ambiente (SEC) sobretudo nas demandas alusivas à Compensação Ambiental, bem como aos Processos de Licitação destinados à aquisição de bens e serviços para Unidades de Conservação Estaduais geridas por esta Secretaria.
Das demandas sob a ingerência da Assessoria Especial – ASSEP
1. Coordenação e execução das atividades alusivas aos procedimentos licitatórios
1.1 – Analisar os Termos de Referência oriundos das Áreas de Negócios;
1.2 – Elaborar Editais para os processos licitatórios destinados à aquisição de bens e contratação de serviços para Unidades de Conservação Estaduais;
1.3 – Inserir os processos de licitação nos sistemas Licitaweb e encaminhar em meio físico à Central de Licitações da PGE/CE;
1.4 – Acompanhar e monitorar os processos licitatórios junto à Central de Licitações da PGE/CE;
1.5 – Expedir Parecer/Manifestação quando da ocorrência de impugnação de Editais;
1.6 – Redirecionamento dos processos físicos advindos da Central de Licitações após finalização do procedimento licitatório.
2. Coordenação e execução das atividades alusivas à Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA
2.1 – Secretariar a Câmara Estadual de Compensação Ambiental (Ceca);
2.2 –Fixar e manter atualizado o calendário anual das Reuniões Ordinárias;
2.3 – Convocar os membros da CECA, por meio de ofício, para as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
2.4 – Definir os TCCAs que serão utiuilizados para custear os Plnaoiss de Trabalho elaborados pela Área de Negócio aplicados na manutenção das Unidades de Conservação existentes, ou a serem criadas;
2.5 – Redigir a Pauta das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
2.6 – Compilar e encaminhar aos membros da CECA, para análise e ciência, os Planos de Trabalho oriundos das Áreas de Negócio ;
2.7 – Reduzir a termo as Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias na sequência encaminhar aos membros para apreciação e aprovação;
2.8 – Colher as assinaturas dos membros nas Atas, os quais se fizerem presentes nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
2.9 – Analisar a documentação apresentada pelos empreendedores para a celebração dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA;
2.10 – Elaborar os Termos de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA, responsabilizando-se ainda pela coleta das assinaturas das partes Compromissária e Compromitente;
2.11 – Empós assinatura dos TCCA encaminhar para publicação no Dipário Oficial do Estado – DOE/CE;
2.12 – Emissão e envio ao(a) Compromissário(a) do Documento de Arrecadação Estadual – DAE para o pagamento do valor da compensação ambiental conforme estipulado no cronograma de desembolso financeiro acordado no TCCA;
2.13 – Realizar o acompanhamento mensal do adimplemento dos TCCAs;
2.13.1 – Cobrar o pagamento dos TCCAs inadimplentes;
2.13.2 – Encaminhar para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
2.14 – Averiguar a quitação do TCCA para expedição e envio à parte Compromissária do Termo de Quitação Financeira;
2.15 – Apresentar mensalmente à Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec – PGI) planilha atualizada dos pagamentos dos TCCAs e seu respectivo saldo.
3. Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA
3.1 – Coordenar e Executar as atividades alusivas ao FEMA;
3.2 – Secretariar o Fundo Estadual do Meio Ambiente;
3.3 – Manter atualizado o calendário anual das Reuniões Ordinárias;
3.4 – Convocar os membros do FEMA, para as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
3.5 – Encaminhar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento Técnico – CAAT as propostas de planos, programas ou projetos para a utilização de recursos do FEMA;
3.6 – Apresentar ao Conselho Estadual Gestor do FEMA – Confema – as propostas de planos, programas e projetos para aprovação;
3.7 – Apresentar a execução física e financeira dos instrumentos firmados com o aporte de recursos do FEMA e sua compatibilidade com o desenvolvimento das propostas aprovadas.
4. Câmara Recursal de Infrações Ambientais – CRIA
4.1 – Secretariar a CRIA na execução de suas atividades;
4.2 – Manter atualizado o calendário anual das Reuniões Ordinárias;
4.3 – Convocar os membros do FEMA, para as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
4.4 – Elaborar Parecer Técnico Recursal;
4.5 – Elaborar os Julgamentos (Decisões);
4.6 – Elaborar Ofício de Notificação;
4.7 – Emitir DAE para os casos necessários;
4.8 – Elaborar Ofício de Notificação;
4.9 – Enviar para os autuados o Ofício de Notificação, o Julgamento, o DAE (quando for necessário);
4.10 – Fazer o acompanhamento dos Pagamentos junto ao Financeiro;
4.11 – Enviar à PGE os débitos vencidos.
Equipe da Assesp
Assessora Especial:
Orientadora de Célula:
Assessora Técnica: Rebeca Maria Cavalcante Nunes
Assessora Técnica: Antônio Lúcia do Nascimento
Auxiliar Administrativo: Maria de Fátima Barros Martins
Assessora Técnica: Rebeca Maria Cavalcante Nunes
Endereço: Av. Pontes Viera, 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza, CE – CEP: 60.135-238
Horário de Atendimento: 9h as 17h