Sobre Assessoria Especial – Gabinete

À Assessoria Especial – Assesp compete assessorar a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec – PGI) e, ao Secretário do Meio Ambiente (SEC) sobretudo nas demandas alusivas à Compensação Ambiental, bem como aos Processos de Licitação destinados à aquisição de bens e serviços para Unidades de Conservação Estaduais geridas por esta Secretaria.

 

Das demandas sob a ingerência da Assessoria Especial – ASSEP

1. Coordenação e execução das atividades alusivas aos procedimentos licitatórios

1.1 – Analisar os Termos de Referência oriundos das Áreas de Negócios;

1.2 – Elaborar Editais para os processos licitatórios destinados à aquisição de bens e contratação de serviços para Unidades de Conservação Estaduais;

1.3 – Inserir os processos de licitação nos sistemas Licitaweb e encaminhar em meio físico à Central de Licitações da PGE/CE;

1.4 – Acompanhar e monitorar os processos licitatórios junto à Central de Licitações da PGE/CE;

1.5 – Expedir Parecer/Manifestação quando da ocorrência de impugnação de Editais;

1.6 – Redirecionamento dos processos físicos advindos da Central de Licitações após finalização do procedimento licitatório.

 

2. Coordenação e execução das atividades alusivas à Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA

2.1 – Secretariar a Câmara Estadual de Compensação Ambiental (Ceca);

2.2 –Fixar e manter atualizado o calendário anual das Reuniões Ordinárias;

2.3 – Convocar os membros da CECA, por meio de ofício, para as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

2.4 – Definir os TCCAs que serão utiuilizados para custear os Plnaoiss de Trabalho elaborados pela Área de Negócio aplicados na manutenção das Unidades de Conservação existentes, ou a serem criadas;

2.5 – Redigir a Pauta das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

2.6 – Compilar e encaminhar aos membros da CECA, para análise e ciência, os Planos de Trabalho oriundos das Áreas de Negócio ;

2.7 – Reduzir a termo as Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias na sequência encaminhar aos membros para apreciação e aprovação;

2.8 – Colher as assinaturas dos membros nas Atas, os quais se fizerem presentes nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

2.9 – Analisar a documentação apresentada pelos empreendedores para a celebração dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA;

2.10 – Elaborar os Termos de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA, responsabilizando-se ainda pela coleta das assinaturas das partes Compromissária e Compromitente;

2.11 – Empós assinatura dos TCCA encaminhar para publicação no Dipário Oficial do Estado – DOE/CE;

2.12 – Emissão e envio ao(a) Compromissário(a) do Documento de Arrecadação Estadual – DAE para o pagamento do valor da compensação ambiental conforme estipulado no cronograma de desembolso financeiro acordado no TCCA;

2.13 – Realizar o acompanhamento mensal do adimplemento dos TCCAs;

2.13.1 – Cobrar o pagamento dos TCCAs inadimplentes;

2.13.2 – Encaminhar para inscrição na Dívida Ativa do Estado.

2.14 – Averiguar a quitação do TCCA para expedição e envio à parte Compromissária do Termo de Quitação Financeira;

2.15 – Apresentar mensalmente à Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec – PGI) planilha atualizada dos pagamentos dos TCCAs e seu respectivo saldo.

 

3. Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA

3.1 – Coordenar e Executar as atividades alusivas ao FEMA;

3.2 – Secretariar o Fundo Estadual do Meio Ambiente;

3.3 – Manter atualizado o calendário anual das Reuniões Ordinárias;

3.4 – Convocar os membros do FEMA, para as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

3.5 – Encaminhar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento Técnico – CAAT as propostas de planos, programas ou projetos para a utilização de recursos do FEMA;

3.6 – Apresentar ao Conselho Estadual Gestor do FEMA – Confema – as propostas de planos, programas e projetos para aprovação;

3.7 – Apresentar a execução física e financeira dos instrumentos firmados com o aporte de recursos do FEMA e sua compatibilidade com o desenvolvimento das propostas aprovadas.

 

4. Câmara Recursal de Infrações Ambientais – CRIA

4.1 – Secretariar a CRIA na execução de suas atividades;

4.2 – Manter atualizado o calendário anual das Reuniões Ordinárias;

4.3 – Convocar os membros do FEMA, para as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

4.4 – Elaborar Parecer Técnico Recursal;

4.5 – Elaborar os Julgamentos (Decisões);

4.6 – Elaborar Ofício de Notificação;

4.7 – Emitir DAE para os casos necessários;

4.8 – Elaborar Ofício de Notificação;

4.9 – Enviar para os autuados o Ofício de Notificação, o Julgamento, o DAE (quando for necessário);

4.10 – Fazer o acompanhamento dos Pagamentos junto ao Financeiro;

4.11 – Enviar à PGE os débitos vencidos.

 

Equipe da Assesp

Assessora Especial:

Orientadora de Célula:

Assessora Técnica: Rebeca Maria Cavalcante Nunes

Assessora Técnica: Antônio Lúcia do Nascimento

Auxiliar Administrativo: Maria de Fátima Barros Martins

Assessora Técnica: Rebeca Maria Cavalcante Nunes

 

Endereço: Av. Pontes Viera, 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza, CE – CEP: 60.135-238

Horário de Atendimento: 9h as 17h