Inscrições para o IQM/2020 encerraram com número recorde de municípios inscritos

6 de julho de 2020 - 15:19

O prazo para inscrições dos municípios cearenses no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM) encerrou na última sexta-feira (3/7), com um total de 175 inscritos. “Pela primeira vez, nós conseguimos quase a totalidade dos municípios se inscrevendo”, disse o titular Artur Bruno, da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA). “Batemos o recorde histórico desse projeto, que vem beneficiando, há alguns anos, municípios que têm uma boa política ambiental”, completou.

Para André Pereira, da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável (Codes/SEMA), “um resultado extremamente expressivo”, considerando que ano passado foram 163 inscrições e o estado do Ceará tem 184 municípios. “Esse resultado é fruto do trabalho de mobilização de todos os colaboradores da CODES/SEMA”, destacou. Criado pela SEMA, o IQM possibilita aos municípios receber o repasse orçamentário de até 2% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chamado ICMS Ecológico.

O próximo passo será a análise das inscrições por parte da equipe técnica da SEMA. Até o dia 31 de julho, as notas apuradas serão enviadas ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), onde serão calculados e formulados os índices. Em seguida, os mesmos serão transmitidos para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) que realizará o cálculo do repasse orçamentário de cada município, conforme a arrecadação do Estado. Em 2019, foram distribuídos, com os critérios do IQM, R$ 49.847.034,9312, para 122 municípios do Estado.

IQM

O IQM foi instituído pelo Decreto n° 29.306, de 5/6/2008, alterado pelo Decreto n° 32.483, de 29/12/2017. Para participar do programa, o município deve se inscrever anualmente e enviar Formulário de Coleta de Dados preenchido, assim como a documentação comprobatória. A partir de 2018, os municípios passaram a ter duas opções de participação no IQM. Por meio do Formulário de Coleta de Dados 18 ou pelo 18-A. Estes se referem aos artigos do novo Decreto n° 32.483/2017, 18 e 18-A.