Parque Estadual das Carnaúbas

31 de maio de 2013 - 17:55

1. APRESENTAÇÃO

O Parque Estadual das Carnaúbas foi criado segundo o Decreto Estadual nº 28.154, de 15 de fevereiro de 2006 (publicado no DOE em 21 de fevereiro de 2006). Unidades de Conservação denominadas “Parque Estadual” são as que pertencem à categoria Parque Nacional e são criadas por órgão público estadual (segundo art. 11, § 4º, SNUC).
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (conforme art 11, caput, SNUC).
Em 2009, através de um novo decreto (Dec. nº 29.991, de 09 de dezembro de 2009), ficou declarada a desapropriação de área para a criação de duas unidades de conservação, sendo uma de proteção integral e outra de uso sustentável, ampliando a área total para 13.862,6 ha. O Parque Estadual das Carnaúbas é administrado pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
2. JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO

O Parque Estadual das Carnaúbas foi criado em virtude da alta representatividade do bioma Caatinga no Estado do Ceará, cuja exploração predatória de seus recursos naturais ameaça sua diversidade biológica. Os municípios que abrigam a unidade, Viçosa do Ceará e Granja, são considerados como de alta importância biológica, possuindo vegetação de caatinga ainda em condições semiprimitivas, onde se encontram espécies raras e ameaçadas de extinção.
A preservação da diversidade de ambientes com a riqueza da flora e fauna existente na região possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
A implantação do parque possibilita ainda conscientização da população regional sobre a preservação da área pela sua riqueza natural, paisagística e de consolidação de ações para o uso indireto dos recursos naturais.

3. CARACTERÍSTICAS GERAIS

Localizada nos municípios de Granja e Viçosa do Ceará, unidade de conservação é formada por terrenos elevados, com até 740 metros de altitude, e baixos, com altitudes inferiores a 300 metros, constituídos geologicamente de rochas sedimentares e complexos cristalinos. Além de nascentes de bicas e rios, entre eles o Timonha, e espécies endêmicas, como a orquídea canela-da-ema, o parque abriga uma vasta área de cerrado, savanas e, principalmente, caatinga, o único bioma genuinamente brasileiro.
Nas terras baixas sobre o complexo cristalino, predominam os terrenos com solos de má drenagem, salinos e os que ficam alagados no período chuvoso. Nessas áreas, desponta a Carnaúba (Copernicia prunifera), que, dependendo do tipo de solo, pode ser associada a espécies de cerrado ou de caatinga.

4. ATIVIDADES PROIBIDAS

No Parque Estadual das Carnaúbas, somente é admitido o uso indireto dos recursos naturais locais, sendo proibida toda e qualquer atividade que importe em degradação ambiental dos recursos naturais nele existentes, à exceção do extrativismo da folha de carnaúba como atividade de manejo sustentável e cultural das famílias da região, admitida como atividade de retirada no tratamento sustentável e cultural da palha de carnaúba.


5. ADMINISTRADOR

Secretaria do Meio Ambiente – SEMA

Telefone: (85) 3101.5550

6. TURISMO

A visitação pública nessa categoria de UC está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Já a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.