COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CODES

 

A Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável – CODES tem como atribuições:
– elaborar e implementar os instrumentos que promovam a melhoria da qualidade ambiental no Estado do Ceará, desenvolvidos por intermédio das células que a compõe;
– elaborar, fomentar e executar programas, projetos e ações com foco no Desenvolvimento Sustentável;
– assessorar tecnicamente na elaboração e revisão dos instrumentos jurídicos, relativos ao que compete a Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável.

Coordenador: Welington Ribeiro
E-mail: welington.ribeiro@sema.ce.gov.br
Telefone: (85) 3108-2797 ou (85) 3108-2777

 

Tais atribuições são desenvolvidas por intermédio das 02 (duas) células que a compõe, a saber:

Compete à Célula de Gestão Territorial (Ceget):
I – estabelecer e implementar elementos norteadores que promovam a gestão das políticas ambientais relacionadas a agrotóxicos, no Estado do Ceará;
II – elaborar, gerenciar e apoiar a implementação da Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos municípios do Estado;
III – elaborar documentos técnicos relativos à gestão territorial;
IV – executar outras atividades correlatas.

Orientador:
E-mail:
Telefone: (85) 3108-2775 ou (85) 3108-2776 ou (85) 3108-2777

 

Compete à Célula de Políticas Públicas e Projetos Ambientais (Ceproa):
I – apoiar técnica e administrativamente o funcionamento do Fórum Cearense de Mudanças Climáticas, Biodiversidade e Combate a Desertificação no Estado;
II – estimular a utilização da matriz energética ambientalmente adequada;
III – incentivar programas e projetos relativos às ações, no âmbito das mudanças climáticas no Estado do Ceará;
IV – apoiar a implementação do Plano Estadual de Combate à Desertificação (PAE);
V – elaborar e implementar planos e documentos técnicos relativos às mudanças climáticas;
VI – implementar a Política Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais;
VII – incentivar os municípios a implementarem políticas públicas ambientais, visando a sustentabilidade e a qualidade de vida da população;
VIII – desenvolver políticas de incentivos ambientais que promovam a sustentabilidade socioambiental, das atividades econômicas desenvolvidas no Estado;
IX – implementar o gerenciamento costeiro no Estado do Ceará;
X – executar outras atividades correlatas.